Objectivo
O Programa de Incentivo à Inserção do Estagiar L e T - PIIE tem os seguintes objectivos:
- - O Programa de incentivo à inserção do Estagiar L e T, abreviadamente designado por PIIE, tem por objetivo o apoio à transição para o mercado de trabalho de jovens que se encontrem a terminar o seu estágio, no âmbito do programa Estagiar L e T.
- - O presente programa tem ainda por objetivo a atribuição de um prémio, através de um apoio financeiro, destinado às respetivas entidades empregadoras que procedam à contratação, com ou sem termo, e a tempo completo, de estagiários do programa Estagiar L e T.
Destinatários
- 1 - O PIIE é exclusivamente aplicável às seguintes entidades:
- a) Empresas privadas;
- b) Cooperativas;
- c) Empresas públicas;
- d) Entidades sem fins lucrativos.
- 2 - O PIIIE é aplicável aos estagiários do programa Estagiar L ou T, que concluam o estágio a partir de 1 de janeiro de 2013.
- 3 - Só podem ser contratados estagiários que se encontrem a efetuar estágio na organização da entidade empregadora.
Requisitos para a atribuição do apoio
- 1 - São requisitos da atribuição do apoio financeiro:
- a) A celebração de contrato de trabalho, a tempo completo, sem termo, ou com a duração mínima de um ano no caso de contrato a termo;
- b) A manutenção do nível de emprego existente a 31 de janeiro de 2013, acrescido dos postos de trabalho apoiados no âmbito do presente regulamento.
- 2 – Caso a mesma entidade empregadora apresente mais do que uma candidatura são contabilizados no nível de emprego a manter os postos de trabalho anteriormente apoiados
O Governo dos Açores tem desenvolvido um alargado leque de programas de transição para a vida activa
de jovens recém formados, tendo o programa Estagiar merecido uma enorme adesão, fruto da procura
de um melhor conhecimento das nossas empresas e organizações, pelos jovens, assim como um melhor
conhecimento dos nossos profissionais pelos nossos empresários.
Mais de 5.000 jovens frequentaram o programa Estagiar desde que este teve início, há mais de 10 anos,
e na sua esmagadora maioria integraram o mundo do trabalho, pois adquiriram um melhor conhecimento
da realidade efectiva do tecido empresarial açoriano, e puderam desenvolver o seu profissionalismo.
Também largas centenas de entidades descobriram nos jovens estagiários, ao longo destes anos, um reforço
da sua competitividade e um rejuvenescimento dos seus recursos humanos.
O Governo dos Açores periodicamente tem vindo a melhorar este programa introduzindo alterações que
pretendem, ainda mais, melhorar esta aproximação, o que, mais uma vez aconteceu com a reformulação agora
efectuada, materializada na Resolução do Conselho do Governo n.º 107/2010, de 14 de Julho de 2010.
Neste sentido, tendo em vista acompanhar a evolução a que tem assistido o programa, e de modo a torná-lo
mais acessível a todas as entidades que o procuram, foi criado um sistema exclusivo de candidaturas online,
disponível através do endereço www.estagiar.azores.gov.pt, onde é possível a consulta do regulamento
do programa, bem como formalizar a(s) oferta(s) de estágio, para as entidades que o queiram fazer (e que
estarão disponíveis para consulta pelos jovens candidatos a estágio), e por fim proceder às correspondentes
candidaturas, substituindo-se o formato de candidaturas em suporte papel. Este sistema on-line de
candidaturas também será utilizado para a gestão do programa bem como meio de comunicação.
As candidaturas ao programa ESTAGIAR decorrerão nos meses de Agosto e Novembro, à semelhança do
ocorrido nos anos anteriores.
Na expectativa de que a presente vá de encontro ao esperado mantemo-nos á vossa inteira disposição para
qualquer esclarecimento adicional.
Com os melhores cumprimentos,
A Directora Regional
Ilda Baptista
O sistema ESTAGIAR concluíu a presente fase de candidaturas. Para quaisquer questões por favor contactar os nossos serviços.
Objectivo
O ESTAGIAR L tem os seguintes objectivos:
- - possibilitar aos jovens com qualificação de nível superior um estágio profissional no contexto real de trabalho, que promova a sua inserção na vida activa.
- - complementar e aperfeiçoar as competências sócio-profissionais dos jovens, através da frequência de um estágio em situação real do trabalho;
- - facilitar o recrutamento e a integração de quadros nas empresas através da realização de estágios profissionais;
- - promover a transição do percurso escolar dos jovens universitários para a vida activa;
- - apoiar a fixação de jovens nas ilhas de menor dimensão demográfica.
Destinatários
O ESTAGIAR L destina-se:
- - a jovens recém-licenciados ou com mestrado realizado no âmbito do processo de Bolonha que, após a conclusão da respectiva formação, nunca tenham exercido funções na respectiva área de formação ao abrigo de contrato de trabalho, com idade não superior a 30 anos à data da apresentação da candidatura;
Duração
Os estágios do programa ESTAGIAR L:
- - têm a duração inicial de seis meses nas ilhas de São Miguel e Terceira, passíveis de prorrogação por mais cinco meses;
- - nas ilhas de Santa Maria, Pico, Faial, São Jorge, Graciosa, Flores e Corvo têm a duração inicial de onze meses, passíveis de prorrogação por mais doze meses, incluindo um mês de descanso, a gozar entre o 12.º e o 15.º mês.
Objectivo
O ESTAGIAR T tem os seguintes objectivos:
- - possibilitar aos jovens com qualificação de nível intermédio um estágio profissional no contexto real de trabalho, que promova a sua inserção na vida activa.
- - complementar e aperfeiçoar as competências sócio-profissionais dos jovens, através da frequência de um estágio em situação real do trabalho;
- - facilitar o recrutamento e a integração de quadros nas empresas através da realização de estágios profissionais;
- - promover a transição do percurso escolar dos jovens para a vida activa;
Destinatários
O ESTAGIAR T destina-se:
- - a jovens recém-formados titulares de cursos superiores que não confiram o grau de licenciatura, tecnológicos ou profissionais, ou cursos que confiram certificado de qualificação profissional de nível III e equivalência escolar ao 12.º ano, que após a conclusão da respectiva formação nunca tenham exercido funções na respectiva área de formação ao abrigo de contrato de trabalho, com idades compreendidas entre os 17 e os 28 anos, inclusive, aferidos à data de apresentação da candidatura;
Duração
Os estágios do programa ESTAGIAR T:
- - têm a duração inicial de seis meses, passíveis de prorrogação por mais cinco meses.
Objectivo
O ESTAGIAR U tem os seguintes objectivos:
- - possibilitar aos jovens com qualificação de nível intermédio um estágio profissional no contexto real de trabalho, que promova a sua inserção na vida ativa;
- - promover a transição do percurso escolar dos jovens para a vida ativa.
Destinatários
O ESTAGIAR U destina-se:
- - a jovens estudantes residentes na RAA que frequentem, o ensino universitário em cursos que confiram o grau de licenciatura ou mestrado integrado no processo de bolonha.
Duração
Os estágios do programa ESTAGIAR U:
- - têm a duração de um mês por candidato e decorrem no período entre 15 de julho e 30 de setembro.
Ajuda Entidade
A publicação de ofertas de estágio só pode ser feita no site ESTAGIAR?
Não, a publicação de ofertas de estágio pode ser feita por qualquer via, a definir pela entidade proponente (ex: anúncios de jornal).
A quem compete a selecção de candidatos a estágio e a formalização das candidaturas?
A selecção dos candidatos a estágio compete às entidades promotoras, como sempre, bem como a formalização das candidaturas.
O site reconhece os documentos digitalizados?
Embora a digitalização e posterior junção de documentos seja obrigatória, o site não reconhece o teor dos mesmos, os quais serão alvo de avaliação posterior pelos serviços.
Podem ser recrutados(as) candidatos(as) a estágio para além dos que registam no site ESTAGIAR?
As entidades promotoras podem candidatar outros(as) estagiários(as) que não apenas os(as) inscritos(as) no site ESTAGIAR na qualidade de disponíveis para estágio, desde que cumpram os requisitos exigidos pelo programa. Mas em sede de formalização da candidatura é necessário que os(as) jovens seleccionados(as) pelas entidade promotoras procedam ao seu registo.
Quais as demais funcionalidades do sistema?
Após registo registo e autenticação, a entidade promotora pode formalizar ofertas de estágio, ou proceder de imediato à(s) candidatura(s). Para este efeito, o(a) candidato(a) a estágio deverá proceder igualmente ao seu registo no site ESTAGIAR, caso ainda não o tenha feito.
Ajuda Estagiário
A quem compete a selecção dos candidatos a estágio e a formalização das candidaturas?
A selecção do(as) candidatos(as) a estágio compete às entidades promotoras, como sempre, bem como a formalização das candidaturas, cabendo aos jovens a detecção de uma entidade que os acolha na qualidade de estagiários(as).
Caso me encontre a aguardar documento comprovativo da conclusão da minha formação, como devo proceder?
Nestes casos o(a) jovem deverá proceder ao seu registo na mesma, anexando declaração sua ou outro documento demonstrativo dessa condição, o qual será posteriormente alvo de análise pelo serviço, podendo integrar uma candidatura por parte da respectiva entidade promotora.
Porém, em qualquer dos casos será obrigatória a posterior entrega de certificado comprovativo de conclusão da formação em data anterior à de início do estágio.
Depois de integrar uma candidatura, o(a) jovem pode desistir com o intuito de integrar outra candidatura?
Pode desistir, devendo para o efeito cancelar a sua admissão através da funcionalidade existente para o efeito, e desde que ainda se encontre a decorrer no prazo de candidaturas (durante os meses de Agosto e Novembro). De resto, a qualquer momento os(as) jovens podem desistir da realização do estágio, devendo para o efeito comunicá-lo à respectiva entidade e aos serviços responsáveis pelo programa ESTAGIAR.
O que é o atestado de residência?
É o documento emitido pela respectiva junta de freguesia da área de residência do(a) candidato(a) a estágio.
O que é o comprovativo de domicílio fiscal?
É o documento que atesta o domicílio fiscal na Região do(a) candidato(a) a estágio, e que pode ser obtido online ou junto da respectiva repartição de finanças da área de residência.
O site reconhece os documentos digitalizados?
Embora a digitalização e posterior junção de documentos seja obrigatória, o site não reconhece o teor dos mesmos, os quais serão alvo de avaliação posterior pelos serviços.
Os(as) jovens candidatos(as) a estágio podem integrar mais do que uma candidatura?
Depois de formalizar e validada uma candidatura por parte da correspondente entidade promotora, o site impede que o mesmo nome possa constar de outra candidatura, promovida por outra entidade.